Pensão por Morte Integral Pode Voltar? Entenda o PL 338/2024 e a Regra Atual

Atualizado em 19 de agosto de 2026

Em resumo: a pensão por morte integral ainda não voltou. A Câmara analisa o PL 338/2024, que pretende restabelecer o pagamento de 100% em determinadas pensões do INSS. O projeto avançou em uma comissão, mas ainda está em tramitação. Enquanto isso, continuam valendo as regras atuais.

Imagine uma família que organiza toda a vida em torno de uma renda de R$ 5 mil por mês.

Moradia. Mercado. Escola. Transporte. Plano de saúde. Dívidas. Contas da casa.

Então um dos cônjuges morre.

Além de enfrentar o luto, quem fica pode descobrir algo que muitos casais desconhecem:

a pensão por morte não necessariamente substituirá toda a renda que desapareceu.

Desde a Reforma da Previdência de 2019, o cálculo da pensão por morte mudou. Para óbitos ocorridos a partir de 14 de novembro de 2019, a regra geral passou a utilizar uma cota familiar de 50% mais 10% por dependente, até o limite de 100%.

Agora, porém, existe no Congresso uma proposta para mudar novamente essa regra.

A Comissão de Previdência da Câmara aprovou, em abril de 2026, uma proposta para restabelecer o pagamento integral da pensão por morte aos segurados abrangidos pelo texto aprovado. Mas atenção:

isso ainda não é lei.

Vamos entender o que vale hoje, o que o Congresso está discutindo e, principalmente, o que isso significa para a proteção financeira da sua família.

Quanto é a pensão por morte hoje?

Para óbitos ocorridos a partir de 14 de novembro de 2019, a regra geral do INSS estabelece que a renda mensal inicial da pensão corresponde a:

50% do valor-base + 10% por dependente, até o máximo de 100%.

Isso significa que, havendo apenas um dependente, como uma viúva sem filhos dependentes, a cota será, em regra:

50% + 10% = 60%.

Mas aqui precisamos tomar cuidado com uma confusão comum.

Esses 60% não significam necessariamente 60% do último salário da pessoa que morreu.

O percentual incide sobre a aposentadoria que o segurado recebia ou sobre aquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do falecimento.

Um exemplo simples

Suponha, apenas para facilitar a compreensão, que a base previdenciária considerada seja de R$ 5.000.

Com apenas um dependente:

R$ 5.000 × 60% = R$ 3.000.

Uma família que tinha R$ 5 mil como referência poderia passar a contar com R$ 3 mil provenientes da pensão nesse exemplo.

É uma redução de R$ 2.000 por mês.

E é aqui que uma regra previdenciária deixa de parecer um assunto burocrático e começa a mexer diretamente com o orçamento da casa.

Importante: esse exemplo é apenas didático. O cálculo real depende da situação previdenciária do segurado e da composição dos dependentes.

Existem ainda regras específicas quando há dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, situação em que o cálculo pode ser diferente.

A pensão por morte da viúva é sempre vitalícia?

Não.

Esse é outro ponto que muitos casais desconhecem.

Quando os requisitos previstos são cumpridos, a duração da pensão para o cônjuge ou companheiro depende da idade que ele tinha na data do falecimento.

Para óbitos ocorridos desde 1º de janeiro de 2021, o INSS apresenta a seguinte tabela:

Idade do dependenteDuração máxima
Menos de 22 anos3 anos
22 a 27 anos6 anos
28 a 30 anos10 anos
31 a 41 anos15 anos
42 a 44 anos20 anos
45 anos ou maisVitalícia

Além disso, em determinadas situações, a duração pode ser de apenas quatro meses.

Isso pode ocorrer, por exemplo, se o segurado tiver realizado menos de 18 contribuições mensais ou se o casamento ou união estável tiver menos de dois anos na data do falecimento, observadas as exceções previstas nas regras previdenciárias.

Portanto: Ser casado não significa automaticamente que o cônjuge receberá 100% da renda pelo resto da vida.

Infográfico sobre o PL 338/2024 e a proposta de restabelecer a pensão por morte integral
PL 338/2024 propõe mudanças na pensão por morte, mas o projeto ainda está em tramitação e não alterou as regras atuais

O que é o PL 338/2024?

É justamente aqui que entra a notícia.

O Projeto de Lei 338/2024 foi apresentado para alterar a regra referente ao valor mensal da pensão por morte.

O texto original propõe que o valor seja de 100% da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por incapacidade permanente na data do falecimento.

Segundo a justificativa apresentada pelo autor, a intenção é restabelecer a sistemática anterior à Reforma da Previdência de 2019.

Existe também o PL 371/2024, que trata do mesmo assunto e tramita apensado ao PL 338/2024.

O projeto já foi aprovado?

Foi aprovado em uma comissão. Não foi aprovado definitivamente pelo Congresso.

Essa diferença é fundamental.

Em 15 de abril de 2026, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara aprovou o parecer sobre o PL 338/2024 e o PL 371/2024, com substitutivo.

O texto aprovado restringe a mudança aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que abrange os trabalhadores atendidos pelo INSS.

Depois disso, em 22 de abril de 2026, a proposta foi recebida pela Comissão de Finanças e Tributação.

Na consulta oficial da Câmara, em 19 de agosto de 2026, a situação consta como: “Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Finanças e Tributação.”

Portanto:

A pensão por morte integral ainda não voltou.

Existe uma proposta legislativa avançando na Câmara.

Até que todo o processo necessário seja concluído e uma eventual nova regra entre em vigor, continuam valendo as regras atuais.

O que isso muda no bolso da sua família?

Aqui está, para mim, a parte mais importante dessa notícia.

Talvez o PL 338/2024 avance.

Talvez seja modificado.

Talvez demore.

E legislação previdenciária pode mudar novamente no futuro.

Por isso, construir a proteção financeira da família dependendo exclusivamente do que o governo pagará algum dia é uma estratégia frágil.

Existe uma pergunta muito mais importante:

Se você morresse hoje, a renda que permaneceria seria suficiente para sua família continuar vivendo?

Pegue papel e caneta e faça uma conta simples.

Quanto custa por mês manter:

  • moradia;
  • alimentação;
  • energia, água e internet;
  • transporte;
  • escola;
  • plano de saúde;
  • medicamentos;
  • dívidas;
  • impostos;
  • demais necessidades dos filhos?

Agora pense:

quanto dessa estrutura depende da sua renda?

Essa conta pode ser desconfortável.

Mas ignorá-la não torna o risco menor.

Não planeje a segurança da família contando com uma lei que ainda nem existe

Ao ler uma manchete dizendo que uma comissão aprovou a volta da pensão integral, alguém pode concluir:

“Então esse problema está resolvido.”

Não está.

Projeto de lei não é lei.

E existe uma lição financeira ainda maior aqui.

Mesmo que o PL 338/2024 seja aprovado no futuro, ninguém deveria construir todo o planejamento financeiro de uma família supondo que uma determinada regra previdenciária permanecerá igual pelas próximas décadas.

Governos mudam.

Leis mudam.

Regras previdenciárias mudam.

E nossa própria família também muda.

Por isso, proteção financeira precisa ter mais de uma camada.

Infográfico explicando as regras da pensão por morte, cálculo do benefício e impacto financeiro para a família
Como funcionam atualmente as regras da pensão por morte e por que elas devem entrar no planejamento financeiro familiar

A conversa que todo casal deveria ter

Existe uma pergunta simples que marido e mulher deveriam conversar em algum momento:

“O que aconteceria financeiramente com você e nossos filhos se eu não estivesse aqui amanhã?”

Não é uma conversa agradável.

Mas planejamento financeiro não serve apenas para realizar sonhos.

Também serve para proteger quem amamos.

Uma família pode precisar avaliar, conforme sua realidade:

reserva de emergência, redução de dívidas, organização dos documentos, patrimônio, proteção securitária e planejamento sucessório.

Não significa que toda família precise contratar todos esses produtos ou serviços.

Significa apenas que essa conversa não deveria começar depois do funeral.

O que a Bíblia tem a ver com isso?

Provérbios 13:22 diz:

“O homem de bem deixa herança aos filhos de seus filhos.”

É fácil ler “herança” e pensar apenas em dinheiro ou patrimônio.

Mas existe um princípio maior aqui.

Mordomia também envolve pensar no que ficará depois de nós.

Não precisamos deixar uma fortuna.

Mas podemos trabalhar para não deixar caos financeiro, dívidas desconhecidas, documentos desorganizados e uma família sem saber o que fazer.

Preparar-se não significa viver com medo da morte.

Significa assumir responsabilidade pela vida.

O que você pode fazer agora

Comece sem complicar.

Descubra aproximadamente qual proteção previdenciária sua família teria se uma das principais fontes de renda desaparecesse.

Depois, calcule quanto custa manter as despesas essenciais da casa durante um mês.

Compare as duas coisas.

Se existe uma diferença grande, você encontrou um risco financeiro que precisa entrar no planejamento da família.

E há duas coisas que você pode começar a construir independentemente do que acontecer com o PL 338/2024:

reduzir dívidas e formar uma reserva de emergência.

São medidas que ajudam sua família enquanto você está aqui — e também aumentam a capacidade dela de enfrentar períodos difíceis.

A finalidade não é viver preocupado com o pior cenário.

É poder olhar para quem você ama e saber:

“Estou tentando organizar hoje aquilo que poderá trazer paz para vocês amanhã.”

Veja também


Fontes oficiais

As regras atuais de cálculo podem ser consultadas diretamente no INSS — Valor da pensão por morte e as regras sobre dependentes e duração no INSS — Pensão por morte.

A situação legislativa pode ser acompanhada na Câmara dos Deputados — PL 338/2024.

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